Fui contratada como advogada tradutora. Sim, um cliente deseja minha prestação de serviços jurídicos para servir de “mediadora de comunicação” entre ele e seu advogado.
Além de não receber as informações necessárias no tempo que imagina razoável, o cliente não consegue compreender as informações que recebe.
Sendo cliente de um grande escritório de advocacia de uma das grandes capitais brasileiras, o cidadão sucedeu sua falecida mãe na tentativa de obter um crédito advindo de questões cujo mérito me reservo omitir, porque aqui desnecessárias.
A narrativa do cliente não dá conta de nenhuma irregularidade aparente no trabalho do escritório de advocacia. Tampouco o cliente questiona os honorários, sendo consciente da complexidade e da demora de mais de uma década ocorrida desde o início do processo. Anoto aqui que o cliente, tristemente resignado, diz ter conhecimento de que “os processos são lentos mesmo”.
O cliente necessita, isto sim, de uma tradução, de alguém que diga a ele, de maneira simplificada, o seu próprio direito. Ele nem cogita mudar de advogado, já que isso seria mais complexo do que a complexidade enfrentada ao longo de tantos anos!
O cidadão não consegue entender, por exemplo, quando o escritório, através de um sistema impessoal nominado como Serviço de Atendimento ao Cliente, informa que o processo “foi à conclusão para relatório”, ou ainda, o que vem a ser um “agravo regimental”, ou menos ainda se está sendo examinada “a legitimidade ou a falta de fato impeditivo para o recebimento do recurso”, ou mais, o que vem a ser exatamente a análise dos “requisitos extrínsecos”.
Pedindo vênia aos nobres colegas – e sendo aqui propositalmente irônica, corremos o risco, nós advogados, de ficarmos mais caricatos que os longos e inexpugnáveis votos lançados nos julgamentos de nossas cortes.
Aliás, tão longos os votos, que, parafraseando outro cliente, nossos tribunais devem ocupar mais de 70% da “nuvem”, somente com os votos lançados pelas cortes e que são fruto de não menos longas e complexas petições de nossa autoria, advogados.
Em tempos de revolução digital, já dizia Lévy[1] em obra cuja primeira edição é de quase três décadas atrás, com a virtualização, determinadas profissões podem ser vistas como “intermediários parasitas de informação( jornalistas, editores, professores, médicos, advogados, funcionários médios) ou da transação( comerciantes, banqueiros, agentes financeiros diversos) e tem seus papéis habituais ameaçados”.
Transparência e simplificação caem bem em tempos de subdivisão de inteligências virtuais. Mas parece que o mundo do direito resiste a isso, infelizmente!
O juridiquês é o símbolo dessa resistência! É uma linguagem exclusiva, excessivamente rebuscada com o desejo incontrolável de segregar, de marcar o território do poder, uma linguagem elitista, incompatível com qualquer processo de democratização.
E aqui não pensem que me eximo de culpa, eis que muitas e muitas laudas já escrevi em juridiquês clássico, ostentado com grande orgulho.
Mas me reciclei, ou tento, pensando que atender o interesse direto do cidadão e ver o resultado de sua expectativa realmente satisfeita, me gera mais satisfação ( e ao cliente, suponho) do que esperar uma década por algum trânsito em julgado (ops: trânsito em julgado é a expressão que define quando uma sentença se torna definitiva e que não existem mais recursos, ou todos foram esgotados e, agora sim, o cidadão vai poder fazer valer o seu direito – pelo menos em tese).
E nessa caminhada, já ouvi dicas sobre como entender o juridiquês que vão desde a manutenção a seu lado de um bom e velho dicionário de sinônimos e antônimos, até à ingestão de aminoácidos e glicose para melhorar o funcionamento dos neurônios.
E lá vou eu, advogada que sou, atender o interesse do cliente para garantir-lhe um direito fundamental: entender o seu próprio direito.
Ainda bem que ganhei chocolates na Páscoa!
[1] Lévy, Pierre, São Paulo, 2017 (2ª edição( 2ª. Reimpressão), Editora 34, p. 63
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