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  • Foto do escritorAna Luiza Panyagua Etchalus

O CASO BASCO DE DIREITO COLABORATIVO



 

Quem me acompanha sabe que tenho origem basca. O sobrenome ETCHALUS  - que significa “a casa grande” em euskera – já me rendeu muitas pesquisas que, há mais de uma década atrás, resultou no meu livro Alma Basca – Tudo o que tem nome existe[1].

Mas não estou aqui propagandeando um livro, senão manifestando meu entusiasmo com mais uma das iniciativas pioneiras que, volta e meia, são produzidas na terra de meus ancestrais.

Mas vamos a um necessário contexto histórico pessoal, desta feita relacionado ao Direito Colaborativo.

Foi no País Basco, numa de minhas idas à Bilbao, que tive o meu primeiro contato com o Direito Colaborativo. E fui apresentada à nova metodologia por uma amiga advogada que, de sua vez, me levou à Associação de Direito Colaborativo de Euskadi, entidade pioneira no território espanhol a dedicar-se ao tema.

Associei-me à ADCE, sendo então a minha primeira incursão na formação de rede de advogados colaborativos.

Passei a acompanhar a associação, já tendo participado de congressos, grupos de práticas e formações, embora ultimamente tenha dedicado minha atenção às redes deste lado de cá do oceano.

E vem da ADCE uma novidade maravilhosa para aqueles que, como eu, são apaixonados pela ideia da colaboração como princípio. É que através de um projeto piloto que nasceu pela mão da associação, o Governo Basco, através de seu Departamento de Justiça e em conjunto com o Colégio de Advogados de Euskadi, introduziu o Direito Colaborativo nos chamados “turnos de ofício”, ou seja, nas opções de atendimento do cidadão por advogados que atuem gratuitamente, ou seja, no sistema equivalente à nossa conhecida Defensoria Pública – ou assistência judiciária gratuita ao cidadão.

Com base no entendimento de que, numa sociedade plural, são os cidadãos que têm o direito de escolha, “com soberania cidadã”[2], sobre qual a via e a que forma querem resolver o conflito que os aflige, o projeto oferece opções.

Sendo assim, quando o cidadão busca um advogado designado pelo “Turno de Ofício”, este advogado deve informar ao cidadão que possui três vias possíveis para tentativa de resolução de seu conflito:

- o processo judicial;

- a mediação;

- o direito colaborativo.

Caso o cidadão eleja o processo colaborativo, são designados dois advogados para que atuem em benefício de cada uma das partes envolvidas no conflito.

Finalizado o processo colaborativo com resultado positivo, ambos os advogados elaboram o acordo que, dependendo da natureza do conflito, poderá ser homologado pelo juiz competente, ou celebrado perante um tabelião como acordo privado.

Caso o processo colaborativo não resulte em acordo, o resultado deve ser convertido em uma ata que servirá para encaminhamento do caso para a via contenciosa.

Segundo informe de Ana Mendia, advogada basca que integra a ACDE e que generosamente compartilhou as informações, este projeto é recentíssimo, estando em prática há pouco mais de um mês. Entretanto, mesmo com pouca amostragem, o processo colaborativo foi muito bem aceito, e vem sendo escolhido por muitos dos cidadãos que buscam a resolução de seus conflitos através de um Turno de Ofício.

Ainda segundo a advogada Ana Mendia, há uma expectativa de outras comunidades no território espanhol de que o modelo seja ampliado, uma que, por enquanto, é exclusivo do País Basco, podendo também converter-se em projeto de lei.

São cases como este que poderão servir de referência para ampliação dos meios alternativos da resolução de conflitos, muito especialmente, de uma ferramenta tão eficaz quanto o Direito Colaborativo.

Quanto a mim, minha alma basca fica cheia de orgulho( mais orgulho)



!

Ana Luiza Panyagua Etchalus

Março de 2024

 

 

 


[2] ANA MENDIA ARGOMANIZ é Advogada Colaborativa, pertencente à Ordem dos Advogados de Álava ( Euskadi), onde exerce no Turno de Oficio de Advocacia Colaborativa. É membro da Associação de Direito Colaborativo de Euskadi.


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