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BORA LÁ FAZER UM ACORDO?! #ficaadica

  • Foto do escritor: Ana Luiza  Panyagua Etchalus
    Ana Luiza Panyagua Etchalus
  • há 4 dias
  • 10 min de leitura



A passagem do estado natural ao estado civil produziu no homem uma mudança considerável, substituindo em sua conduta a justiça ao instinto e imprimindo às suas ações a moralidade que anteriormente lhes faltava. Foi somente então que a voz do dever, sucedendo ao impulso físico, e o direito ao apetite, fizeram com que o homem, que até esse momento só tinha olhado para si mesmo, se visse forçado a agir por outros princípios e consultar a razão antes de ouvir seus pendores. Embora se prive, nesse estado, de diversas vantagens recebidas da Natureza, ganha outras tão grandes: suas faculdades se exercitam e desenvolvem, suas ideias se estendem, seus sentimentos se enobrecem, toda a sua alma se eleva a tal ponto que, se os abusos desta nova condição não o degradassem com frequência a uma condição inferior àquela de que saiu, deveria abençoar incessantemente o ditoso momento em que foi dali desarraigado para sempre, o qual transformou um animal estúpido e limitado num ser inteligente, num homem. Jean-Jacques Rousseau. Do Contrato Social [1].

O que o famoso Rousseau quis dizer lá pelos idos de 1762, em outras palavras, é que um homem inteligente deve pensar e refletir. E o leitor deve saber que o cidadão médio, mesmo que tenha lá suas contradições, não gosta de encarar um conflito. E isso se deve à nossa inteligência, capacidade e autoconsciência e, claro, aos custos que envolvem todos aqueles atingidos por um conflito (custos psicológicos, sociais, financeiros...).

Um acordo pode ser conceituado como sendo o ato onde duas ou mais partes, a partir de sua livre manifestação de vontade, estabelecem regras de conduta com o objetivo de constituir ou dissolver relações pessoais ou negociais. O acordo também pode ser gerado por um conflito anterior, servindo como instrumento de solução deste conflito.

Tanto o conceito quanto o sinônimo fazem supor que o acordo dependa de uma reflexão antecedente, de uma manifestação de vontade, de um juízo de valor que parte de uma autoconsciência, especialmente quando destinado a produzir efeitos jurídicos. Para MAY, Rollo [2] “a autoconsciência dá-nos a aptidão para nos afastarmos da rígida cadeia de estímulos e reações, fazer uma pausa e assim avaliar, decidir qual será a nossa resposta”.

No mundo jurídico que até bem pouco tempo se conhecia, o acordo poderia ser entendido como um contrato, pois pressupõe uma troca. E o contrato sempre foi entendido como instrumento (no mais das vezes formal), que deve refletir a manifestação de vontade das partes. No entanto, devido ao tipo de construção que a sociedade passou a fazer, o contrato passou a ser despido, na sua expressão e racionalidade, de qualquer tipo de comunicação que não contenha apenas e tão somente as obrigações jurídicas recíprocas e os aspectos econômicos, o chamado “custo-benefício” (sobre isso falarei oportunamente).

Tal qual mencionei no início, existem certos movimentos, estudos, ensaios e trabalhos científicos que apontam uma alteração na forma de ver o cérebro humano e aquilo que ele produz em profusão: razão e emoção. Uma das maiores autoridades mundiais a respeito de neurociência, neuropsicologia e neurologia da atualidade, Antonio R. Damásio [3], é um dos tantos que trabalha o papel da emoção nos processos de raciocínio, antes entendidas, as emoções, como elementos de segunda ordem nos estudos científicos do cérebro humano. Em uma de suas mais célebres obras, O Erro de Descartes, afirma que:

“A relevância das emoções nos processos de raciocínio não significa que a razão seja menos importante do que as emoções, que deva ser relegada para segundo plano ou deva ser menos cultivada. Pelo contrário, ao verificarmos a função alargada das emoções, é possível realçar seus efeitos positivos e reduzir seu potencial negativo. Em particular, sem diminuir o valor da orientação das emoções normais, é natural que se queira proteger a razão da fraqueza que as emoções anormais ou a manipulação das emoções normais podem provocar no processo de planejamento e decisão”.

É importante, portanto, que os leitores (especialmente os profissionais do Direito) compreendam que as descobertas científicas, os avanços tecnológicos e toda essa nova realidade levam a um novo tipo de pensamento social e individual que, inevitavelmente, refletem no mundo jurídico e nos direitos dos cidadãos, assim como na forma como estes cidadãos se relacionam com seus direitos.

Quando os jovens ingressam em uma faculdade de Direito, o fazem porque buscam, entre outras opções existentes, um curso “das humanas”, o que quer dizer, no popular, que buscam formações humanísticas. Sendo o ser humano um ser sociável, vivendo agrupado, necessita regular suas relações com os demais, inclusive no ambiente virtual — a realidade paralela que está dominando grande parte de nossa existência.

Pois o Direito trabalha com conflitos, cuja existência coincide com a existência do próprio homem e sua evolução, ou seja, desde que o homem é homem, o conflito está inserido em seus grupos sociais. É para isso que o Direito deve servir, ou seja, para regular a vida do homem na sociedade e seus conflitos. Logo, os estudantes de Direito devem (ou deveriam) entender que estão lidando com questões humanas, no sentido mais complexo e sensível da palavra.

FREUD [4] afirmou que as pessoas, de maneira geral, não querem admitir que os homens “não são criaturas gentis que desejam ser amadas e que, no máximo, podem defender-se quando atacadas”. Pelo contrário, o Pai da Psicanálise afirmava que o homem é uma criatura “entre cujos dotes instintivos deve-se levar em conta uma poderosa quota de agressividade”.

E não pensem, caros leitores, que o grande Freud fosse tão retilíneo e consciente a ponto de não ter conflitos; afinal, ficaram na história suas diversas brigas e rompimentos com vários de seus melhores amigos, mestres e discípulos famosos [5]. Logo, se nem mesmo a autoconsciência freudiana podia evitar suas contradições e conflitos, seguramente os cidadãos de um modo geral, e nos quais me incluo, também convivem diariamente com o conflito.

Em que pese a posição freudiana e, ainda, a descrença num declínio da violência, especialmente quando se vive em um mundo com vários conflitos bélicos pipocando por aí, ou o que é pior, quando se vive país com tantas demandas desatendidas e com crescente violência urbana, como é o caso do Brasil, estudos e conclusões especializadas dão conta de que, sim, os conflitos da humanidade tiveram nos últimos séculos uma involução ou, quiçá, tenham tomado outras formas.

Estudiosos e pensadores afirmam que as grandes forças da modernidade são a razão, o humanismo e os direitos individuais [6]. Mesmo que o somatório destas grandes forças não produza o desaparecimento idealizado dos conflitos, sendo mesmo impossível imaginar um mundo sem conflitos, algumas emoções passaram a grassar e influenciar o comportamento geral, como é o caso da empatia, entendida e/ou confundida por alguns também como compaixão, ou simpatia solidária.

No entanto, por mais otimismo que minha natureza pessoal possua, não creio que o ser humano consiga tão rapidamente quanto a inteligência artificial se expande, baixar os níveis de suas demandas conflitivas. Uma das tendências que parece mais real, e que vivenciamos diariamente, foi a troca de ambiente: do real para o virtual.

Mas diante do contexto libertário noticiado e repetido, cuja intensidade é tão impactante quanto as mudanças proporcionadas em moto contínuo pela revolução tecnológica, a busca da solução de conflitos caminha, também de modo inevitável, para soluções preconcebidas ou programadas pelas novas inteligências. No âmbito do Judiciário, o movimento teve início há tempo suficiente para desencantar muitos advogados (dentre os quais também me incluo), através da uniformização de jurisprudência, um dos grandes objetivos de seus operadores. Também nesse ambiente, a inteligência artificial caminha a passos largos.

Alguns Tribunais brasileiros, por exemplo, já de algum tempo utilizam a Inteligência Artificial para examinar o juízo de admissibilidade de recursos às instâncias superiores. O que significa isso, em palavras simplificadas? Significa que pouco importam os bons argumentos de um advogado (e menos ainda o direito daquele cidadão que ficou esquecido no meio do caminho), pois o recurso somente será recebido se estiver adequado aos critérios do algoritmo ou da inteligência artificial.

Alguns grandes escritórios de advocacia, em geral aqueles que atendem às grandes corporações, fazem constantes atualizações e investimentos em tecnologias, aparelhando suas estruturas, por exemplo, com algoritmos e inteligência artificial reversa — quero dizer, sistemas e equipamentos que decifram os requisitos dos tribunais para que seus recursos sejam recebidos e providos.

Não vou trazer os leitores para discutir o tema da igualdade ou desigualdade num sistema democrático, pois isso implicaria em mudar o rumo da prosa. Deixarei este tema, quem sabe, para outro momento. Voltemos, pois, ao acordo.

Considerando a dita uniformização, qual a possibilidade de as pessoas serem notadas e respeitadas em sua condição de “ser”, nas suas particularidades, especialmente relacionadas aos seus direitos? A internet está cheia de milhões de exemplos do quanto as pessoas querem e necessitam ver a si próprias em destaque: filmes íntimos sendo tornados públicos, shows domésticos que qualquer um pode acessar, fotos sensuais de todos os gêneros, cantorias e dancinhas horríveis no TikTok; enfim, todas as pessoas necessitam e buscam algum destaque.

Alguns dizem que a humanidade está mais empática, outros dizem que está mais vazia e apenas “se exibe”. Alguns falam em consciência ampliada, outros falam justamente no oposto: consumo de informações sem tempo necessário ao processamento. Mas a verdade é que se fala mais em cooperação, na ampliação do círculo de consideração entre os seres humanos, bem como no declínio de certos tipos de violência.

Se apenas estamos vivendo algum momento fugaz na linha do tempo da história da humanidade, ou se é um processo de adaptação à revolução 5.0, isso não teremos como prever em espaço tão curto. Mas é fato que a mencionada rapidez com que lidamos com os fatos provocados pela revolução tecnológica e de informação está gerando muitas modificações de comportamento.

Essa influência cooperativa e colaborativa tem sido noticiada por muitos como sendo a Era da Consciência [7], que tem no aumento da expectativa de vida um de seus grandes vetores. Quanto mais envelhecemos e quanto mais ampliamos nossa capacidade produtiva e tempo de influência, tanto maior é a repercussão de valores maduros, reflexivos, existencialistas, criativos e solidários em nosso grupo social. A Era da Consciência, portanto, é a ironia de como uma sociedade moderna, tecnológica e disruptiva está sendo influenciada silenciosamente pela sabedoria dos “velhinhos conservadores”.

Logo, no âmbito dos conflitos e na busca de soluções que tenham mais relação com a realidade que hoje vivemos, a figura do acordo se apresenta não mais como uma solução desprezível e de segunda linha no ambiente jurídico, senão como uma das principais e valorizadas estratégias.

Lembro bem, no início da profissão, em como os advogados que facilmente buscassem acordos eram tratados pejorativamente, especialmente de onde venho, o Rio Grande do Sul, Estado do Brasil marcado pelo sectarismo, pela revolução e desejo de separatismo (não por acaso, um dos Estados que, nas últimas décadas, mais perdeu em influência política, econômica e cultural, embora este tema seja conflitivo e fuja ao ponto que quero alcançar).

Mas o acordo aqui tratado em meio a tantas reflexões deve ser visto sob um olhar estratégico; deve ser tido como uma ferramenta para gerir e, por que não, solucionar conflitos. LÉVY [8] fala que vivemos um momento de “inundação”, comparado metaforicamente a um dilúvio bíblico. A inundação aqui diz respeito ao impressionante aumento populacional das últimas décadas. Referido autor afirma que existem duas opções possíveis frente a este processo: uma delas é o extermínio, a guerra, o “extermínio do dilúvio atômico”. Neste caso, a vida humana deixa de ter qualquer valor.

A segunda hipótese seria, em suas próprias palavras, “a exaltação do indivíduo, o humano considerado como o maior valor, recurso maravilhoso e sem preço. Para valorizar o valor, faremos um grande esforço a fim de tecer incansavelmente relações entre as idades, os sexos, as nações e as culturas, apesar das dificuldades e dos conflitos. A segunda solução, simbolizada pelas telecomunicações, implica o reconhecimento do outro, a aceitação e ajuda mútuas, a cooperação, a associação, a negociação, para além das diferenças de pontos de vistas e de interesses. As telecomunicações são de fato responsáveis por estender de um ponto a outro do mundo as possibilidades de contato amigável, de transações contratuais, de transmissões de saber, de trocas de conhecimentos, de descoberta pacífica das diferenças”.

Seguindo a mesma lógica de tantos pensadores, concluímos que ganhamos mais se colaboramos mais. Solucionando conflitos em colaboração, estaremos auferindo mais vantagens que, com efeito, reverberam na comunidade e neste sentido de preservação da condição humana como um valor.

Para adequar-se ao contexto, se o cidadão está mais valorizado e apropriado de seus direitos – evitando utilizar a palavra “empoderado” – as ferramentas de trabalho no mundo jurídico devem ter em conta a compreensão e o respeito à livre vontade deste cidadão enquanto cliente ou usuário de serviços públicos. Daí a importância do acordo e do tanto que escrevi sobre sua relação com o contexto atual.

Através da gestão personalizada dos conflitos, ou seja, como dizem os espanhóis, através do el traje a medida, da alfaiataria [9], o cidadão pode fazer valer suas próprias características e efetivar seus interesses e direitos, deixando de ver-se parametrizado para ser capaz de expressar suas características únicas [10]. Transpondo a metáfora do alfaiate para o advogado e demais profissionais do mundo jurídico, este deverá ter como traço marcante de sua profissão a busca contínua de conhecimentos que deverão ser aplicados segundo as particularidades e medidas de cada cliente.

Se nós, profissionais do direito, quisermos evitar a homogeneização dos direitos dos cidadãos, bem como evitar a solução parametrizada e impessoal dos algoritmos e da inteligência artificial, teremos que saber oferecer-lhe o traje à medida. A propósito, Aristóteles dizia que “devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.

Sendo assim, e voltando ao tema do acordo como meio de solução de parte dos conflitos humanos, na realidade atual — para a sorte daqueles que antes nem imaginavam existirem outras opções —, um conflito pode ser prevenido e resolvido por encontro de vontades livres e através de metodologias que facilitam este objetivo - e estão aí os contratos conscientes®, o direito colaborativo e a mediação que não me deixam mentir! O acordo, seja prévio ao conflito, seja como resultado de uma resolução, portanto, é uma das opções para reequilibrar direitos e deveres, sendo cada vez mais necessário para enfrentar o descrédito institucional que afeta a segurança jurídica, especialmente em nosso país.

Bora lá fazer um acordo?!! Como dizem por aí: #ficaadica

Notas de Rodapé

[1] ROUSSEAU, Jean-Jacques - Do Contrato Social (Portuguese Edition) (Locais do Kindle 174-175). Edição do Kindle.

[2] MAY, Rollo - O Homem à Procura de Si mesmo – 36ª. Edição – Editora Vozes – 2011 – pág. 147.

[3] DAMÁSIO, António R – O Erro de Descartes – Emoção, Razão e o Cérebro Humano – Companhia das Letras – São Paulo, 2018 – págs. 216/2017.

[4] FREUD, Sigmund – O Mal-Estar na Civilização – Imago Editora Ltda – Rio de Janeiro – 1997 – pág. 67.

[5] SODRÉ, Raquel – História Bizarra da Psicologia – Editora Planeta do Brasil Ltda – 2018.

[6] MAY, Rollo - O Homem à Procura de Si mesmo – 36ª. Edição – Editora Vozes – 2011 – pág. 147.

[7] SISODIA, Raj, WOLFE, David B, SHETH, Jag – Empresas Humanizadas – Pessoas – Propósito – Performance – Alta Books – 2019 – Rio de Janeiro.

[8] LÉVY, Pierre – Cibercultura – Editora 34 – 3ª. Edição – 2010 (reimpressão 2018) – São Paulo – pág. 14.

[9] “Alfaiataria (masculina ou feminina) é uma arte surgida no final da idade média entre os séculos XII e XIV, que atravessou séculos e vem se transformando e evoluindo... Traço marcante da alfaiataria é a busca contínua do alfaiate pela perfeição respeitando sempre as particularidades e medidas de cada cliente. Onde cada peça é confeccionada exclusivamente de acordo com as preferências de cada um, assim, a qualidade fica em primeiro lugar para satisfazer as exigências de clientes que fazem questão de peças sob medida.”

 

 
 
 

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Ana Luiza Panyagua Etchalus

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