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  • Foto do escritorAna Luiza Panyagua Etchalus

SEGURANÇA JURÍDICA? ONDE MESMO?

Atualizado: 12 de set. de 2023




No dizer de José Afonso da Silva[1], "a segurança jurídica consiste no 'conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida'.

A segurança jurídica é movida pela necessidade que as pessoas possuem de ter um grau mínimo de certeza em suas relações. É a base de construção das regulações de uma sociedade democrática.

Na obra “As Constituições estão Mortas”[2], SCHWARTZ faz importante reflexão de como a digitalização e os movimentos sociais do século XXI vêm afetando o comportamento coletivo e gerando novos valores sociais, no que chama de “uma sociedade civil mundial que desconhece fronteiras físicas”, afetando a base constitucional dos países.

O que vinha ocorrendo no mundo já muito antes dos efeitos da Pandemia Covid – as tantas demandas reprimidas, o aumento populacional, as sucessivas crises econômicas, ou a dissociação entre o papel das instituições constituídas no seu modelo tradicional e a fragmentação do poder, em outros aspectos, já impactava, por exemplo, na estrutura das Constituições. Novos valores, novas regras.

No Brasil não é diferente, porquanto existe um debate intenso entre conceitos ideológicos e políticos antiquados, cujas bases foram construídas em uma realidade totalmente diferente.

A intenção de colocar a sociedade atual num eixo que não mais existe, com efeito, tem gerado uma dissonância cognitiva coletiva e uma incapacidade de encontrar o ponto de convergência, o senso comum, a base sobre a qual deveríamos fazer o novo conserto social. Reina a incompreensão, a tentativa de imposição de pensamento único, a ação e a reação e, com isso, grassa solta a insegurança jurídica.

No Brasil, por exemplo, seguimos discutindo os conceitos retrógrados e mofados que tentam enquadrar as pessoas entre esquerda e direita, estabelecendo sempre o maniqueísmo típico e perverso da manipulação (eu sou o bem x você é o mal), encurralando o cidadão no corredor escuro de ideologias que, sabidamente, não trouxeram ao mundo os melhores exemplos de seus alegados benefícios.

Isso reflete em várias adaptações jurídicas, muitas das quais se apresentam para o cidadão como verdadeiros Frankesteins. Nem vou entrar no tema da corrupção.

E em paralelo a tudo isso vivemos a grande Revolução, a revolução tecnológica que trouxe em velocidade turbinada muitos avanços à humanidade gerando, por via de consequência, novos valores e novas necessárias reflexões.

A Constituição e tudo o que dela emana, portanto, vive uma contínua crise de identidade e é sabido que a lei é letárgica na sua construção e aplicação.

Fala-se em “dignidade da pessoa humana”, fala-se em discutir o chamado patriarcado, desconstruir hierarquias, fala-se em diversidade e aceitação, mas os grupos ainda buscam na mão do Estado e de suas instituições sabidamente incapazes, a responsabilização pela solução ou frustração de suas necessidades.

Mas como ter segurança jurídica num contexto tão frágil psicológica e socialmente? Como minimizar o impacto deste momento histórico?

Uma das grandes descobertas de minha caminhada em repensar minha profissão como advogada (e minimizar minha frustração de não conseguir ajudar meus clientes na busca da dita segurança jurídica), foram os conceitos de construção consciente das relações que irão produzir efeitos jurídicos.

Contratos Conscientes®[3], marca construída e registrada por Linda Alvarez e J Kim Wright, advogadas norte americanas, é uma dessas luzes que surge no fim do túnel escuro de ideologias perdidas no tempo e no espaço.

Trata-se de como construir nossas próprias regras de relacionamentos, conhecer nossos valores individuais, identificando valores comuns que permitirão estabelecer os critérios de flexibilidade das relações, a forma como vamos ordenar, inclusive, o eventual rompimento, minimizando ou evitando impactos conflitivos, é um oásis de possibilidades para o princípio jurídico mais hodiernamente presente e mal compreendido: a autonomia da vontade.

Quanto mais liberdade e informação os cidadãos possuírem, mais poder terão sobre seus destinos o que, naturalmente, refletirá nas suas relações jurídicas. Notando que aqui, pelo menos naquilo que me toca como profissional, me refiro ao ambiente privado.

No entanto, à medida em que estamos todos interconectados e interdependentes, o individual vai refletir no coletivo e nos interesses públicos, ao natural.

Mas quanto maior a liberdade, maior a responsabilidade que lhe corresponde. Afinal, não podemos servir a dois senhores.

Ou bem queremos modificar o Estado e seus conceitos patriarcais, ou seguimos presos à mesma estrutura incapaz. Para isso, é minha reflexão, sempre respeitando entendimentos contrários, devemos assumir a responsabilidade pelo poder que hoje detemos como cidadãos.

E o que quero dizer com isso? Pois bem, quero dizer que devemos assumir nossa responsabilidade, nossa contribuição individual para formação da responsabilidade coletiva, responsabilidade que avança para os aspectos sociais, econômicos e ambientais. A sustentabilidade, a preservação.

A segurança jurídica poderá ser encontrada neste movimento, ou seja, encarando a nossa própria responsabilidade em organizar nossas vidas de tal modo a não trazer mais impactos ao coletivo. A responsabilidade em sermos coerentes entre aquilo que prometemos e aquilo que cumprimos, evitando conflitos, por exemplo, é um bom começo.

Conceitos como aos que me referi, exemplificando com a metodologia dos Contratos Conscientes®, servem como amostragem para uma reflexão que deve alcançar um plano mais amplo.

Não se pode ter tudo, afinal. Como querer liberdade sem ter responsabilidade?

Em sendo assim, repetindo o conceito inicial, se a segurança jurídica pode ser conceituada como 'conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida', comecemos por nós mesmos e nossas relações.

Segurança jurídica? Onde mesmo?

Junho 2021


Ana Luiza Panyagua Etchalus

Advogada - Contract Builder


[1] SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 133 [2] SCHWARTZ, Germano, As Constituições Estão Mortas?,, 2018, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro [3] ALVAREZ, Linda . Discovering Agreement: Contracts That Turn Conflict Into Creativity . Candescence Media. Edição do Kindle.





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