Seguem as respostas as perguntas formuladas pelo colega Glenn Meier[1]
PERGUNTA: O que impulsiona a sustentabilidade dos bons relacionamentos que os contratos relacionais sustentam?
RESPOSTA: A pergunta é muito bem formulada e permite reafirmar que, sim, um contrato relacional sustenta, antes de tudo, uma relação.
E são vários os fatores que permitem a sustentabilidade de uma relação – qualquer que seja a sua natureza - que vão desde a ampla consciência da natureza do relacionamento, à compatibilidade entre as partes e seus valores, confiança, transparência, passando pela necessária identificação de propósitos comuns, bem como pela identificação de mecanismos de alinhamento das expectativas e necessidades das partes que, obviamente, com o passar do tempo, mudam.
A consciência da flexibilidade e de que existe um “nós” em mutação constante, afetado por diversos fatores, sejam internos, sejam externos, permite o alinhamento contínuo que vai gerar potencialmente a manutenção da relação.
Para isso, no entanto, o contrato deve refletir todos estes fatores em sua forma escrita, de preferência estando adequado e respeitando as características identificadas pelas próprias partes durante a sua construção.
PERGUNTA: Como os contratos relacionais abordam os desequilíbrios de poder entre as partes contratantes?
RESPOSTA: Pode-se dizer com tranquilidade que sempre haverá desigualdade entre as partes, visto que cada uma possui em si características distintas.
É sempre bom lembrar a máxima de justiça aristotélica que deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
E partindo dessa linha de raciocínio é que os novos conceitos e metodologias de construção das relações e, pois, dos contratos, são processo inovadores e justos, visto que levam em consideração justamente as características de cada um.
Mas, em geral, essa desigualdade só é identificada no nível quantitativo, ou seja, desigualdade de poder econômico. No entanto, existem desigualdades de valores, por exemplo, o exercício de poder de uma parte economicamente menos poderosa, mas com grande poder político e estratégico, que pode gerar práticas oportunistas e, como consequência, resultados desastrosos.
Nesse sentido, a formalização colaborativa de um contrato relacional, ao abstrair o individual e construir o “nós”, pode identificar melhor como identificar as diferenças sem desequilibrar a relação e o contrato dela resultante.
Importante registrar que um aspecto fundamental para manter o equilíbrio das partes, é a necessária construção de um potente e seguro sistema de revisão contratual, prevenção e resolução de conflitos.
Porto Alegre, 08 de setembro de 2022
Ana Luiza Panyagua Etchalus
Advogada – mediadora – Neutro Contratual Preventivo
[1]https://www.linkedin.com/in/glennmeier?lipi=urn%3Ali%3Apage%3Ad_flagship3_profile_view_base_contact_details%3Bz56ZcE6FSZyCtrBag2Uv3Q%3D%3D
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