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  • Foto do escritorAna Luiza Panyagua Etchalus

A MEDIAÇÃO E AS RELAÇÕES COMERCIAIS ENTRE BRASIL E ESPANHA

A MEDIAÇÃO E AS AS RELAÇÕES COMERCIAIS ENTRE BRASIL E ESPANHA


As relações entre Brasil e Espanha sempre foram marcadas por uma forte base cultural[2], através da qual, ao longo dos anos e caminhando segundo as respectivas políticas exteriores, ambos os países foram fortalecendo seus laços comerciais.

Recente informe da Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil reafirma que [3], “Brasil e Espanha são países que compartilham há anos um forte laço econômico-comercial e uma proximidade histórica e cultural que contribui para fortificar a relação bilateral e gerar uma agenda robusta com interesses similares. No início, as relações comerciais se resumiam quase que totalmente ao intercâmbio de alimentos como vinhos, azeites e temperos.”

No entanto, ainda segundo o informe, “nas últimas duas décadas a Espanha esteve entre os três maiores investidores no Brasil com destaque para os setores de informação e comunicação, indústrias de transformação, atividades financeiras e de seguros, indústrias extrativas, eletricidade e gás, construção, entre tantos outros que fazem parte do cotidiano dos brasileiros.”

Por outro lado, principalmente a fragmentação das relações multilaterais na América Latina, em decorrência da adoção de premissas ideológicas muito distintas entre os países da região, bem como a adoção de políticas bilaterais pelo Brasil, reforçou o estreitamento de relações entre os dois países.

No entanto, na realidade econômica de ambos os países, as PIMES, tanto no Brasil[4], quanto na Espanha[5], conformam parte importante do tecido econômico e afetam principalmente a geração de empregos diretos.

No atual cenário da globalização, todos os agentes de produção, sejam de que tamanho forem, estão sendo afetados pelo rápido trânsito de mercadorias, capitais e serviços através das fronteiras dos Estados.

Ao contrário do que se imaginava no início, quando dizia-se que a globalização e seus efeitos iriam reverberar mais nos grandes centros, especialmente no caso do Brasil, um país de dimensões continentais, hoje já se sabe que, mesmo aquelas pequenas empresas situadas nos mais recônditos lugares do interior do grande território, estão sendo obrigadas a participarem deste processo de internacionalização.

E como empresas acostumadas a uma situação pouco competitiva e a trabalhar em mercados pouco seletivos, poderão agir para se alcançar um mercado globalizado cada vez mais instável e mutável? Como fazer para competir com empresas preparadas verdadeiramente para a acirrada competição em todo o mundo? Como resolver conflitos sem que os pesados custos de uma resolução de conflitos internacional impõe? Estes têm sido alguns dos grandes desafios, especialmente porque no comércio eletrônico, por exemplo, há uma reconhecida tendência à formação de monopólios a impedir uma livre concorrência.

A Espanha tem uma forte presença investidora no Brasil, um mercado ainda poderoso na América Latina, e tem investido em vários setores da economia brasileira, com destaque para a construção civil, as energias renováveis ​​e a indústria alimentar, entre outros. Mas em que pese sejam as grandes empresas aquelas que mais investimentos diretos fazem, é sabido que no entorno das grandes movimentações de capitais gravitam e podem progredir as pequenas empresas.

Como preservar a relação entre investidores e comerciantes com culturas tão distintas, embora com fortes laços culturais? Como são protegidas as expectativas de quem faz negócios em um país diferente e com regulamentos internos distintos para a resolução de conflitos?

Recente experiência ainda em curso revela, por exemplo, que as dificuldades de comunicação e compreensão de cultura de negócios distintas, pode afetar significativamente os interesses e necessidades das relações, potencializando conflitos e rompimentos.

Neste aspecto, aliás, é importante que se diga que o impacto das diferenças culturais nos negócios é inegável e vem sendo objetivo de muitos estudos.

De outro lado, os Meios Alternativos de Resolução de Conflitos têm sido desenvolvidos nas últimas décadas e, no que diz respeito à mediação, sua implantação em diversos países já se mostrou um fator importante na redução do volume de conflitos.

O objetivo da reflexão foi, além de agregar mais informações, impulsionar o instituto da mediação como uma das hipóteses para a resolução de disputas comerciais internacionais. O recente e ainda vivido evento da Pandemia Covid impulsionou sistemas autônomos de resolução de conflitos, com ênfase na mediação, especialmente a mediação online, ou e-mediação.

Alguns dos critérios de mediação adotados pela Comunidade Europeia, especialmente Espanha, em comparação com o Brasil, são diferentes, apresentando, ambos os sistemas, vantagens e desvantagens, cujo estudo comparativo pode estimular um casamento de sistemas, dando maior credibilidade à metodologia e maior segurança jurídica para o instituto como alternativa ao poder estatal.

Quanto maior a credibilidade da mediação, enquanto metodologia eficaz de resolução de conflitos, maior a segurança com que as empresas podem utilizá-la no comércio internacional. Além disso, a entrada em vigor da Convenção sobre a Execução de Acordos de Mediação e de uma Lei Modelo sobre Mediação Comercial Internacional e Acordos Internacionais, produto do trabalho desenvolvido pela UNCITRAL - Comissão das Nações Unidas, reforça a importância do tema.

O entendimento do instituto de mediação e a garantia de que este seja tratado em igualdade de condições entre os diferentes ordenamentos jurídicos, pode ser a garantia de que os operadores de comércio internacional necessitam para, em curto espaço de tempo e com menores custos, prevenir e resolver os seus conflitos.

O objetivo da reflexão, portanto, foi chamar à atenção e aprofundar o estudo da mediação como metodologia capaz e creditada a resolver litígios comerciais internacionais, tomando como ponto de partida as históricas relações entre Brasil e Espanha.

Ana Luiza Panyagua Etchalus


[1] Parte do texto foi extraído das considerações introdutórias da Tese de Mestrado em Direito do Comércio Internacional ASMOZ FUNDAZIOA – UNIVERSIDAD DEL PAIS VASCO – UPV - MECANISMOS DE RESOLUCIÓN ALTERNATIVOS A LA JUSTICIA ESTATAL - LA AUTOCOMPOSICIÓN EN LA RESOLUCIÓN DE LOS CONFLICTOS EN COMERCIO INTERNACIONAL - BREVE ESTUDIO COMPARADO ENTRE MEDIACIÓN COMERCIAL EN BRASIL Y ESPAÑA – Professor Orientador Juan M. VALÁZQUEZ GARDETA –Mestranda Ana Luiza Panyagua Etchalus [2] J.E. Riscado, A consolidação da política externa cultural da Espanha para o Brasil e o papel das associações de imigrantes [3] https://www.camaraespanhola.org.br/ [4] https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/noticias/micro-e-pequenas-empresas-geram-27-do-pib-do-brasil,ad0fc70646467410VgnVCM2000003c74010aRCRD [5] https://www.eleconomista.es/gestion-empresarial/noticias/9646458/01/19/Las-Pymes-espanolas-crean-el-66-del-empleo.html


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