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Foto do escritorAna Luiza Panyagua Etchalus

A CATÁSTROFE E O DIREITO INTEGRATIVO



 

Assim como milhões de outros rio-grandenses fui vítima da catástrofe que assolou ( e assola) o Estado do Rio Grande do Sul e que teve seu curso inicial no passado mês de maio.

Anoto que nos primeiros momentos da tragédia eu não me via diretamente como vítima, eis que minha condição logística e geográfica me protegeram de um impacto direto e suas consequentes perdas também diretas.

Minha primeira reação – como a de milhares de outras pessoas, mesmo muitas delas também atingidas – foi de buscar um posicionamento imediato como voluntária, disposta a apoiar os demais cidadãos corroídos com a catástrofe, minimizando suas perdas e sofrimento.

Além de triste, fiquei deveras reativa, intolerante, posso assim dizer, especialmente com manifestações xenofóbicas,  ou ironias que atribuíam ao povo gaúcho, por exemplo, algum tipo de “punição” – associada a questões políticas. Também fiquei intolerante com manifestações e práticas oportunistas que tentavam(e tentam)  extrair da tragédia algum tipo de vantagem à custa daqueles que sofrem.

Intuitivamente, como forma de proteção contra influências negativas  e perversas que afloravam como desdobramento da tragédia em curso, eliminei de imediato algumas comunicações, limitando meu campo de informação e de ação ao objetivo do voluntariado positivo.

Com a intenção de ser mais proativa e efetiva na minha ajuda voluntária, desenhei um projeto embrionário relacionado à contenção, prevenção e resolução de conflitos, uma forma de contribuir modestamente para o apoio e reconstrução das relações comunitárias tão dramaticamente abaladas.

Feito o desenho inicial e após conseguir um ambiente para trabalhar um projeto piloto, convoquei colegas de profissão, advogados colaborativos, mediadores e terapeutas que, como eu, pudessem contribuir na construção de um pensamento estratégico e atuante num momento tão doloroso.

Bloquear o negativo e abrir as portas ao positivo resultou no recebimento de grandes contribuições de profissionais da grandeza de Ana Luísa Michelon( minha parceira de trabalho de campo e que contribuiu diretamente com o “recheio” do trabalho proposto), Bianca Bertani(RS), Caio César Infantini(SP), Ana Luísa Isoldi(SP), Raquel Dias(MG), Valéria de Souza Pinto(PR), Marilene Marodin(RS), Carlos Eduardo de Vasconcelos(PE), Silvia Nashalla(SP), Fernanda Molinari(RS), Andréa Correa(RS) e Grasiela Thomsen(RS), Alexandre Tella(EUA), que contribuíram com importantes elementos e, alguns dos quais, afastados diretamente do impacto da tragédia, trouxeram a equidistância necessária ao alcance das reflexões.

Também a rede de solidariedade global fez com que pudéssemos receber apoio externo, com foram as lições recebidas professor William E. Froehlich( Universidade de Ohio, EUA), Thomas Battles e Ron Wakabayashi, experts em resolução de conflitos e que atuaram no caso Katrina( New Orleans, EUA),Prabha Sankaranarayan  e Su Flickinger (Mediadores sem Fronteiras) e Robert Rivera e Jill Hoffmann( Cruz Vermelha Internacional), estes últimos trazidos às minhas relações através da professora, mentora e grande parceira, J.Kim Wright, a quem devo, além de tantos ensinamentos, minhas primeiras lições sobre o trauma coletivo e seus impactos.

No Brasil eventos catastróficos de grande impacto, não obstante as repercussões nas respectivas comunidades, nunca foram tratados com a dimensão que seus  efeitos negativos provocaram, muito embora tenham impulsionado algumas políticas públicas, tomando-se como exemplos os casos da Boate Kiss( Santa Maria-RS) e Brumadinho(MG). Ainda assim, parecem não ter sido suficientes para a criação de uma consciência coletiva em torno do trauma coletivo.

Catástrofes, sejam decorrentes de eventos naturais, sejam causados por intervenção humana, geram efeitos que vão desde ameaça direta à vida, lesões físicas, exposição aos mortos e moribundos, luto, perdas, perturbação social e comunitária, a dificuldades individuais e sociais contínuas.

No que diz respeito à saúde mental, as consequências de um desastre incluem depressão, ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), problemas de saúde física, problemas crônicos de vida, problemas em relacionamentos interpessoais, estresse financeiro, bem como a perda de recursos reais e  apoio social.[1]

Como então profissionais que trabalham com a autonomia da vontade dos cidadãos ( contratos conscientes, direito colaborativo, mediação,..) podem atuar neste contexto?

É sabido que facilitadores, negociadores, mediadores e conciliadores são profissionais que possuem treinamento e capacidade em lidar com  as partes em algum aspecto de suas respectivas incompatibilidades. No entanto, como no meu caso e de todos quantos estabelecidos territorialmente na região afetada, nunca antes em situações envolvendo trauma coletivo de tamanha extensão.

Conquanto o trauma possa ser dividido em individual e coletivo, em casos de trauma coletivo, a sobreposição de ambos, o que é o caso da catástrofe no Estado do Rio Grande do Sul, potencializa  os respectivos efeitos.

Por certo que as funções executivas e a qualidade em tempo e conteúdo das decisões tomadas neste contexto devem ser cuidadosamente avaliadas.

A demora no tempo de resposta das autoridades públicas, ou sua incapacidade estrutural para atender às sucessivas e não previstas necessidades, por exemplo, afastam os agentes públicos das vítimas, o que pode ser percebido como traição à confiança ou desvalorização.

Este cenário imprevisível acabou  impulsionando, ainda que de maneira atabalhoada, em direção à busca de informações tão relevantes para estruturar o pensamento individual e comunitário, especialmente porque, não somente os desabrigados, ou os tantos meios de produção e estruturas tinham sido vitimados pela cheia, todos nós – nos quais me incluo - também estão vitimados e  envoltos na chamada “membrana do trauma”[2]

Portanto, ao contrário do que imaginava, eu também era uma vítima.

Estes sentimentos, acrescidos à perda das referências comunitárias drasticamente arrancadas, faz com que as pessoas, tanto individual quanto coletivamente, possam assumir exigências de reconhecimento direto, responsabilização e justiça, assim como fazer aumentar a violência estrutural e individual.[3]

O aumento exponencial destes efeitos – e tantos mais que escapam a uma análise preliminar e emergencial - ,  reflete no potencial volume de conflitos judicializados, muitos dos quais são decorrentes muitas vezes de necessidades de recomposição psicológica( validação de sentimentos, expectativas irreais, etc..) do que de necessário atendimento e/ou recomposição de um direito material.[4]

Na estrutura judicial brasileira, em que pesem os esforços para preservar o princípio da duração razoável do processo[5], abarcado por sucessivas atualizações legislativas em nosso sistema, bem como a instituição da Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, inaugurada pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ainda assim a duração média de um processo na justiça comum ( aqui tomada apenas exemplificativamente), não é inferior a 06(seis) anos.[6]

A judicialização excessiva, portanto, pode gerar efeito o efeito inverso: pode retraumatizar aqueles que já foram suficientemente traumatizados.

Dentro do contexto da Política Nacional de Justiça, identifica-se a mediação e a conciliação como institutos aplicados no ambiente intrajudicial, como ferramentas tendentes a buscar soluções consensuais e eficazes para atender em tempo mais célere as soluções da população.

Mas, ainda assim, é fato que existe um volumoso contingente de questões que não estão abarcadas pelo contexto oficial e que necessitam imperiosamente de soluções, especialmente no contexto emergencial de uma catástrofe.

Em paralelo às questões oficiais, o mundo jurídico vem evoluindo com a sociedade digital, acrescendo às suas práticas conceitos inovadores e trazidos de culturas outras,  mas que, dada à sua comprovada eficácia, revelam caráter de universalidade.

É o caso do movimento de Direito Integrativo, que “é um movimento internacional que responde aos desafios da prática jurídica com soluções criativas e inovadoras, unindo o humano e o analítico. A abordagem abrange mudanças pessoais e sistêmicas. Os advogados integrativos são orientados para o propósito, ou seja, têm uma noção clara do seu próprio propósito e da finalidade do direito; têm uma visão mais ampla do seu papel como advogados, muitas vezes vendo-se como agentes de mudança; e são inovadores, buscando formas de atender aos clientes e a si próprios”.[7]

O movimento abrange algumas formas de mediação, justiça restaurativa, direito colaborativo, contratos conscientes®, incluindo elementos de psicologia positiva e neurociência, economia comportamental, mindfulness, entre outros.

A consciência do direito integrativo e suas multifacetadas possibilidades foi determinante para a observação e intervenção nos casos que eclodiram ao longo do período do trabalho de campo inicial do projeto.

As necessidades geradas pela catástrofe, além de muita humildade e respeito  ao luto coletivo, impõem uma visão integrativa, envolvendo outras áreas do saber humano e fazendo com que os profissionais  tenham presente o conceito da multidisciplinariedade, ou até mesmo da transdisciplinariedade, de modo a trabalhar de maneira flexível, criativa e resiliente em busca de soluções para situações nunca antes enfrentadas.[8]

Após um mês de impacto da tragédia e seus nefastos efeitos e, retirados parcialmente os efeitos psicossociais que a membrana do trauma provoca em todos os afetados, nos quais me incluo, consigo vislumbrar que 1) conseguimos, modestamente, importante material  para futuras ações, ainda que sujeitas a um maior aprofundamento, o que  será oportunamente compartilhado; 2) utilizando ferramentas do direito integrativo, conseguimos apoiar e contribuir com acolhimento, escuta, intervenções de mindfulness e apoio à reflexão e tomada de decisão de muitas pessoas, desde a coordenação do abrigo, voluntários, terceiros, até diretamente os abrigados, considerando como referência a primeira fase da tragédia e, 3) a membrana do trauma ativou a reatividade do sentido de sobrevivência e preservação, sendo responsável pela identificação das energias conflitantes e negativas, blindando-as e fazendo emergir, em contraposição, contribuições positivas e proativas.

Posso afirmar, todavia, que muito há por vir como decorrência da catástrofe. Estamos apenas no começo de uma longa e caminhada.

Ana Luiza Panyagua Etchalus

Junho de 2024

 

 

 


[1] Saul, Jack. Collective Trauma, Collective Healing: Promoting Community Resilience in the Aftermath of Disaster (Routledge Mental Health Classic Editions) (p. 1). Taylor & Francis. Edição do Kindle.

[2] https://www.proquest.com/openview/cfe32286b7e59b74d234f3ea5ab12472/1?pq-origsite=gscholar&cbl=34519 - A membrana de trauma é uma estrutura psicossocial temporária, uma zona tampão ou cobertura que protege as pessoas traumatizadas como parte do processo de cura após um estresse catastrófico. Este termo reflete processos intrapsíquicos, interpessoais e comunitários que protegem indivíduos e comunidades, de modo que uma rede de sobreviventes ou um sobrevivente individual pode aceitar ou bloquear o acesso a intervenções de saúde mental... Martz (2010-05-05T22:58:59.000). Reabilitação de traumas após guerra e conflito: perspectivas comunitárias e individuais. Springer Nova York. Edição do Kindle.

 

[5] Constituição Federal, Art, 5o, inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

[7] Wright, J. Kim. Lawyers as Changemakers: The Global Integrative Law Movement . American Bar Association. Edição do Kindle.

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1 Comment


adriqui
Jun 17

Parabéns, querida Ana ! Belo depoimento !

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